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ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA

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Lei0160/2015/Tue

LEI Nº 0160/2015 - DISPÕE SOBRE: CONCEDE O DIREITO DE AUSÊNCIA POR 01 (UM) DIA ÚTIL DE TRABALHO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, A SER USUFRUÍDO NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO

Data de publicação

6 de abril de 2021

Número

0160/2015

Tipo

Lei

[LEGACY-WP:20210406103524] Importado do acervo oficial do WordPress/GetPublic.

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